Nova Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2026
- 20 de mai.
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Quais as principais alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa, e como isso impacta os novos pedidos

No último dia 19/05/2026 passaram a valer as novas regras para pedidos de Nacionalidade Portuguesa.
As mudanças foram significativas, tanto nos requisitos quanto nas possibilidades de pedido.
As principais mudanças foram:
Nacionalidade para Netos de Português
Antes, bastava apresentar a documentação comprovativa da relação familiar.
Agora, além da documentação, será obrigatória a comprovação de efetiva ligação à comunidade nacional, através de testes de conhecimento da língua* e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, e a adesão aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
*Cidadãos de países de língua portuguesa não precisam comprovar que conhecem a língua.
Nacionalidade para Filhos de Estrangeiros
Houve um aumento no tempo mínimo de residência legal dos pais:
Agora, no momento do nascimento da criança, os pais precisam ter pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal.
Nacionalidade pela via Sefardita
Essa possibilidade foi revogada pela nova lei.
Ou seja, não é mais possível solicitar nacionalidade portuguesa por esse fundamento.
Nacionalidade para Bisnetos
Passou a existir a possibilidade de Bisnetos de cidadãos portugueses solicitarem a nacionalidade, mas será necessário comprovar 5 anos de residência legal em Portugal, além da ligação familiar.
Nacionalidade por Ascendência (Pais de Portugueses)
Antes, era possível que pais de cidadãos portugueses solicitassem a nacionalidade.
Essa possibilidade foi revogada pela nova lei, e não existe mais.
Nacionalidade por Tempo de Residência
Essa foi a alteração mais comentada, pois aumenta consideravelmente o tempo mínimo de residência legal em Portugal para a submissão do pedido.
Agora, temos prazos diferentes a depender da sua nacionalidade:
Nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e de Estados-Membros da UE: 7 anos de residência legal - Brasileiros entram nesse grupo;
Nacionais de outros países: 10 anos de residência legal.
Além do tempo de residência, será obrigatória a comprovação:
Testes de conhecimento da língua* e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
A adesão aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito;
Comprovar que possuem capacidade para a sua subsistência.
*Cidadãos de países de língua portuguesa não precisam comprovar que conhecem a língua.
Conclusão
A lei mudou para trazer mais segurança e certeza de vínculos com a comunidade portuguesa, o que torna os processos mais exigentes.
Ainda precisamos aguardar a regulamentação dessa nova lei para entender como serão os testes de conhecimento e demais procedimentos de verificação, e conforme previsto no texto da lei, o Governo de Portugal tem 90 dias para apresentar o novo Decreto Regulamentar.
De toda forma, cada caso ainda precisa de uma análise cuidadosa para saber qual o melhor caminho e evitar exigências desnecessárias, portanto, busque sempre um profissional habilitado para suporte aos processos de sua família.

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