top of page

Nova Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2026

  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

Quais as principais alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa, e como isso impacta os novos pedidos



Passaporte português


No último dia 19/05/2026 passaram a valer as novas regras para pedidos de Nacionalidade Portuguesa.


As mudanças foram significativas, tanto nos requisitos quanto nas possibilidades de pedido.


As principais mudanças foram:


  • Nacionalidade para Netos de Português

Antes, bastava apresentar a documentação comprovativa da relação familiar.


Agora, além da documentação, será obrigatória a comprovação de efetiva ligação à comunidade nacional, através de testes de conhecimento da língua* e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, e a adesão aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.


*Cidadãos de países de língua portuguesa não precisam comprovar que conhecem a língua.



  • Nacionalidade para Filhos de Estrangeiros

Houve um aumento no tempo mínimo de residência legal dos pais:


Agora, no momento do nascimento da criança, os pais precisam ter pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal.



  • Nacionalidade pela via Sefardita

Essa possibilidade foi revogada pela nova lei.

Ou seja, não é mais possível solicitar nacionalidade portuguesa por esse fundamento.



  • Nacionalidade para Bisnetos

Passou a existir a possibilidade de Bisnetos de cidadãos portugueses solicitarem a nacionalidade, mas será necessário comprovar 5 anos de residência legal em Portugal, além da ligação familiar.



  • Nacionalidade por Ascendência (Pais de Portugueses)

Antes, era possível que pais de cidadãos portugueses solicitassem a nacionalidade.

Essa possibilidade foi revogada pela nova lei, e não existe mais.



  • Nacionalidade por Tempo de Residência

Essa foi a alteração mais comentada, pois aumenta consideravelmente o tempo mínimo de residência legal em Portugal para a submissão do pedido.


Agora, temos prazos diferentes a depender da sua nacionalidade:

  • Nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e de Estados-Membros da UE: 7 anos de residência legal - Brasileiros entram nesse grupo;

  • Nacionais de outros países: 10 anos de residência legal.


Além do tempo de residência, será obrigatória a comprovação:

  • Testes de conhecimento da língua* e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;

  • A adesão aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito;

  • Comprovar que possuem capacidade para a sua subsistência.


*Cidadãos de países de língua portuguesa não precisam comprovar que conhecem a língua.


Conclusão

A lei mudou para trazer mais segurança e certeza de vínculos com a comunidade portuguesa, o que torna os processos mais exigentes.


Ainda precisamos aguardar a regulamentação dessa nova lei para entender como serão os testes de conhecimento e demais procedimentos de verificação, e conforme previsto no texto da lei, o Governo de Portugal tem 90 dias para apresentar o novo Decreto Regulamentar.


De toda forma, cada caso ainda precisa de uma análise cuidadosa para saber qual o melhor caminho e evitar exigências desnecessárias, portanto, busque sempre um profissional habilitado para suporte aos processos de sua família.


Comentários


bottom of page